O Código Florestal, Lei Federal nº 12.651 de 25 de Maio de 2012, estabelece normas para a proteção da vegetação nativa, áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, além de instituir limites previstos por lei para a exploração de modo sustentável de produtos florestais. As APPs consistem em áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, cuja finalidade é preservar a paisagem, os recursos hídricos, os solos (evitando deslizamentos e erosões) e manutenção da biodiversidade. As Apps são áreas naturais intocáveis, com limites rígidos, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente. Tais áreas compreendem beiras de rios, nascentes, topos e encostas de morro.
A Reserva Legal consiste em uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural e sua preservação é obrigatória. Isto porque esta área abriga uma parcela do ambiente natural da região onde está inserida, por isso necessária para promover a conservação da biodiverdade, atuando assim como um abrigo para a proteção da fauna e flora local. A exploração desta área por modo sustentável é previsto por lei de acordo com o bioma em que a Reserva Legal está inserida, desde que aprovada pelo SISNAMA. Deste modo, o manejo florestal sustentável, que inclui a extração de produtos florestais não madeireiros, pode ser realizado em níveis familiar e comunitários, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente e nem prejudiquem a função ambiental local.
O estabelecimento do Código Florestal trouxe como objetivos o desenvolvimento sustentável e a preservação de florestas, biodiversidade, solos e recursos hídricos. E por que devemos preservar? De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2006, restam apenas 27% de remanescentes da vegetação nativa da Mata Atlântica e estes remanescentes abrigam nascentes e fontes, os quais regulam os fluxos dos mananciais que abastecem boa parte da população brasileira. Além disso, os remanescentes florestais ajudam a regular o clima e abrigam grande biodiversidade. Tão importante quanto a preservação é a recuperação da nossa Mata. A ausência dela compromete a vida das futuras gerações nas cidades e nos campos, pois impossibilita a retenção de água nos solos e, consequentemente, o seu armazenamento no lençol freático e disponibilidade para uso. Isso tudo sem falar que a preservação/recuperação das florestas e matas controlam a erosão, evitam deslizamentos, preservam exemplares da fauna e da flora (incluindo os ameaçados de extinção), entre muitos outros motivos. Já a preservação e recuperação das matas ciliares (nascentes, olhos d’água, rios e lagos) além de tudo ainda evitam assoreamentos.
Mas você sabe identificar uma área de APP e reserva legal em uma propriedade rural, e o tamanho da área necessária para atender o novo código florestal?
De acordo com o novo Código Florestal, são consideradas APPs as faixas marginais de acordo com a Tabela 1.
No entanto, para imóveis rurais com áreas consolidadas (onde já existia exploração agropecuária) até 22 de julho de 2008, as faixas marginais das APPs ao longo de cursos d’água naturais são um pouco diferentes (Tabela 2).
Ainda, são consideradas APPs os topos de montanhas em morros, sendo que para ser considerado um morro a distância entre o cume e a base da sela mais próxima tenha altura mínima 100 metros, as encostas de morros com declividade superior a 45º e também áreas com altitudes superiores 1.800 metros em relação ao nível do mar.
E agora? Como fazer a recomposição das APPs em áreas anteriormente desmatadas? Esta pode ser feita através da regeneração natural de espécies nativas em um processo mais lento, ou acelerando a recuperação da mata pelo plantio de espécies nativas intercalando o plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo.
Referências:
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Mata Atlântica: Patrimônio Nacional dos Brasileiros. Brasília: MMA, 2020. 408 p. (Série Biodiversidade, 34)
Cartilha do Código Florestal Brasileiro. Disponível em <http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/>. Acesso em: 05 de novembro de 2018.
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O que é o Código Florestal. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, ago. 2014. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28574-o-que-e-o-codigo-florestal/>. Acesso em: 03 de novembro de 2018.
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